PGR (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) NR 9
Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa, por parte de todos os empregadores, visando a prevenção da saúde e segurança dos trabalhadores, através do levantamento dos riscos ambientais existentes nos locais de trabalho assim como os meios de neutralizá-los. Este trabalho é realizado preferencialmente por Engenheiro do Trabalho.
O que é o PGR?
A sigla PGR, como foi dito anteriormente, significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR 9.
O médico, para elaboração do PCMSO / LTCAT, não pode dispensar o PGR, onde são identificados os riscos físicos, químicos ou biológicos os quais podem causar danos à saúde do trabalhador.
Na constatação destes agentes é o PGR que irá apontar para o médico quais destes agentes estão presentes e em que intensidade, assim com possíveis medidas de controle.
O PGR então, auxilia o médico na constatação dos chamados "riscos ocupacionais".
A NR- 01, cujo principal objetivo é determinar requisitos para medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho. Com a criação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), a organização deve:
- Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
- Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- Avaliar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade e adoção de medidas de prevenção;
- Programar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco;
- Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento obrigatório. Esta análise cria o que será chamado de plano de gerenciamento de riscos. Os riscos analisados que promovem algum tipo de doença ocupacional, conforme o Decreto 3.048/99 em seu Anexo IV devem ser tratadas de forma diferenciada e enviado ao eSocial em seu evento S-2240.
QUAL É O OBJETIVO DO PGR ?
Estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.
QUAIS SÃO OS RISCOS AMBIENTAIS ?
Para efeito do PGR, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A FAZER O PGR ?
A elaboração e implementação do PGR é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PGR, cada um com suas próprias características e complexidade.
QUEM DEVE ELABORAR O PGR ?
São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.
O PGR É UM DOCUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO À FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ?
O PGR é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidencias de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.

